domingo, 22 de julho de 2007

No Jornal Público :

Presidente do Conselho Nacional reconhece “momento difícil” do partido
Conselho Nacional do CDS-PP
começa dividido
21.07.2007 - 18h28 Margarida Gomes

O Conselho Nacional do CDS-PP começou a meio da tarde de hoje com o vice-presidente do partido, Nobre Guedes, a dizer que Paulo Portas não convocou a reunião para discutir as eleições intercalares para a Câmara de Lisboa, que para o CDS se saldaram num exíguo resultado, perdendo o único vereador no executivo.
“Não é essa a razão fundamental que nos leva a estar aqui e a razão pela qual o presidente do partido convocou este Conselho Nacional [CN]. Verão que não há relação directa [entre esta reunião] e as eleições em Lisboa, não é nenhuma justificação para o resultado, nada disso”, afirmou Nobre Guedes aos jornalistas, reafirmando que “são outras questões institucionais que se prendem com a forma e as condições de fazer política e de ser oposição em Portugal”.O presidente do CN, Pires de Lima, tem outro entendimento e reconhece que o partido “vive um momento difícil” e que “as razões de Lisboa são suficientes para justiçar uma reflexão profunda”. “A minha função é dar voz a todos os conselheiros e que o CN decorra com tranquilidade e serenidade”, declarou. É caso para dizer que este Conselho Nacional começa em tom de desencontro. Pires de Lima diz que este é o momento para debater a derrota dos democratas-cristãos em Lisboa, Nobre Guedes nem por isso...Mas Pires de Lima não está só. O recém-eleito presidente da Juventude Popular, Pedro Moutinho, pensa da mesma maneira e não vê razões para que o partido não discuta a derrota que o partido registou em Lisboa. Momentos antes de entrar na reunião, Pedro Moutinho disse ao PÚBLICO que o partido não pode ignorar o que se passou e desafiou mesmo a direcção a reflectir sobre o fenómeno das candidaturas independentes.Demissão de Portas fora de questão“Temos que reconhecer que houve um problema com estas eleições e temos de o debater. O CDS tem de aprender com os erros”, declarou o líder da Juventude Popular. Considera, contudo, que a direcção do partido tem também de encontrar uma resposta política para responder aos “ataques de idoneidade do presidente do partido e de outros dirigentes do CDS”, numa alusão às notícias relativas aos casos Portucale e da aquisição dos submarinos.Logo à entrada, Martim Borges de Freitas, antigo secretário-geral de Ribeiro e Castro, afastou o cenário de demissão do líder do partido e, com uma ponta de ironia, disse: “É muito difícil estar a pedir a demissão do dr. Paulo Portas quando existe 70 por cento do aparelho do partido que prefere ter três por cento numa eleições autárquicas.”Mas Martim deixou no ar a ideia de que não deixaria de confrontar a direcção com as suas responsabilidades. “Se tivéssemos sido nós na direcção do partido a obter estes resultados em Lisboa teria caído o Carmo e a Trindade. O problema do partido é que hoje está confrontado com uma situação de saber que se tivéssemos sido nós a conduzir o processo das eleições em Lisboa nesta altura teríamos tido um resultado melhor, como toda a gente percebe.”Sem Telmo Correia entre os conselheiros, é ainda cedo para se dizer quem é que tem razão, se Pires de Lima ou Nobre Guedes.

sábado, 21 de julho de 2007

Magnifico o "Mercado Medieval" de Óbidos

Parabéns à Câmara Municipal de Óbidos
pela realização deste magnifico evento.

MERCADO MEDIEVAL DE ÓBIDOS 2007


sexta-feira, 20 de julho de 2007

"Portas questiona Sócrates"

Estado da Nação: Portas questiona Sócrates
sobre medida de apoio à natalidade anunciada em 2006
O líder do CDS-PP desafiou hoje o Governo a explicar o que aconteceu com uma medida anunciada em 2006 para apoiar a natalidade, que reduzia a taxa contributiva para a Segurança Social para quem tivesse mais filhos.
"A 27 de Abril de 2006, o sr. primeiro-ministro disse aqui que a taxa contributiva iria variar em função do número de filhos. Que é feito dessa medida que anunciou?", questionou Paulo Portas, na sua primeira intervenção do debate do Estado da Nação.
"Diga-me se há algum decreto-regulamentar onde esta medida conste, para não acontecer com as medidas que hoje anunciou o que sucedeu com esta de há um ano...", desafiou Portas.
Na resposta, o primeiro-ministro, José Sócrates, esclareceu que essa proposta do Governo caiu em sede de concertação social.
"Essa foi a proposta que fizemos. Na concertação social foi rejeitada por empresários e sindicatos. Humildemente, o Governo reconheceu que para preservar o acordo devia retirar essa medida", explicou.
"O sr. sabe disso tudo mas finge que não sabe", acusou José Sócrates, embora elogiando a intervenção de Portas.
"O senhor ao menos fala dos problemas do país", saudou o primeiro-ministro.
Paulo Portas desafiou o Governo a ir mais longe nas medidas de apoio à natalidade, lembrando que na Alemanha o subsídio de apoio ao nascimento vai dos 4.200 anuais aos 25.000 euros/ano e que a Espanha aprovou recentemente um 'cheque-bébé' de 2.500 euros por ano.
"A sua proposta fica consideravelmente aquém, pelas minhas contas são 780 euros por ano", referiu o líder do CDS, questionando o Governo se é possível ir mais longe.
O primeiro-ministro, José Sócrates, anunciou hoje, no Parlamento, um programa de apoio à família e à natalidade, aumentando o abono de família para quem tem mais filhos, entre o segundo e o terceiro ano de vida, e criando uma nova prestação de apoio à gravidez, que será paga às grávidas que preenchem os requisitos para receber abono a partir do terceiro mês de gravidez.
"Não serão as únicas medidas mas estas duas estamos em condições de assumir a responsabilidade do seu avanço", respondeu Sócrates às exigências do CDS-PP.
O primeiro-ministro esclareceu ainda que o reforço de abono de família para quem tem mais filhos, quando entrar em vigor, terá aplicação a todos.
"Se alguém tem um filho com dois anos esse alguém já terá direito a essa prestação", garantiu.
Paulo Portas questionou também o primeiro-ministro sobre questões relacionadas com a educação, nomeadamente os exames nacionais, mas não obteve qualquer resposta por parte de José Sócrates.
"Vamos no terceiro erro nos exames (...) está disponível para certificar os professores que fazem os exames, ou elaborar um banco de perguntas ou permitir uma avaliação externa ao sistema de produção de exames em Portugal?", questionou o líder do CDS, sem obter resposta.
"O que não pode acontecer é que quem tem opiniões sobre si vá para a rua e quem faz exames fique exactamente na mesma", criticou Paulo Portas.
Lusa
2007-07-20

quarta-feira, 18 de julho de 2007

Toma lá oh cabeça de porco !


Olhem lá pra pinta do nosso primeiro!


Jornal Público de 2007/07/18


Médicos consideram "insultuosa"

declaração de objecção de consciência


18.07.2007, Catarina Gomes

a "Tenho conhecimento da minha obrigação de prestar assistência às mulheres cuja saúde esteja em risco, em situações decorrentes da interrupção da gravidez"; "Tenho conhecimento da minha obrigação de encaminhar as grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes, dentro dos prazos legais." Estas são duas das frases da discórdia. Há vários médicos que contestam a forma como está escrita a declaração de objecção de consciência que têm que assinar para não fazerem abortos.A obstetra Mariana Guimarães foi a primeira subscritora de uma petição de 24 médicos do Hospital de São João, no Porto, que contesta a forma como está redigida a declaração, cujo modelo consta de uma portaria do Ministério da Saúde de 21 de Junho. Só quatro dos cerca de 50 ginecologistas do hospital nortenho aceitaram fazer interrupção voluntária da gravidez (IVG). Os médicos objectores que contestam a formulação do documento aceitaram assinar uma primeira declaração de objecção genérica, mas recusaram-se a assinar uma segunda mais específica e já nos termos previstos na portaria, esclarece Mariana Guimarães. A questão foi mesmo enviada para a comissão de ética do hospital para pedido de parecer.Mariana Guimarães afirma que assinar a declaração prevista na portaria "iria contra a liberdade do exercício da própria objecção". Refere-se à obrigatoriedade de o médico objector ter que encaminhar "as grávidas que solicitem a interrupção da gravidez para os serviços competentes".Quando à obrigatoriedade da prestação de socorro à mulher que fez IVG, considera a formulação "ofensiva para a dignidade da classe médica". Essa obrigação está no juramento de Hipócrates. O médico Gentil Martins, ex-presidente da Associação Médica Mundial e da sua comissão de ética, condenava ontem no PÚBLICO o facto de a lei "proibir os médicos de fazerem consulta prévia, e o acompanhamento durante o período de reflexão" e, por outro, pretender "de forma contraditória, injustificada e ilegal, obrigá-los a indicar quem pratique o aborto". Gentil Martins defende que o Governo altere a portaria que define os termos em que deve ficar escrita a objecção de consciência, "por considerar suficiente uma simples declaração, sob compromisso de honra, dos médicos objectores de consciência".Foi esse o entendimento dos médicos do Hospital de São Francisco de Xavier, em Lisboa, uma das unidades onde todos os clínicos (cerca de 20) se declararam objectores de consciência. Ginecologista na unidade, Vítor Neto explica que os médicos não assinaram a declaração nos termos previstos na portaria, arranjaram uma redacção alternativa consensual entre os clínicos. Nela se diz genericamente que são objectores em relação "aos abortos a pedido".Vítor Neto contesta o atestado de incompetência que é passado aos médicos, quando são proibidos de fazer consultas prévias. "Como médico especialista eu é que, em consciência, sei se estou habilitado." O bastonário da Ordem dos Médicos, Pedro Nunes, considera a declaração "um insulto" e diz que já vários médicos lhe ligaram a manifestar este sentimento. Dizer ao médico que tem que prestar cuidados médicos a uma mulher que fez IVG em situação de urgência "é cretino". "Há fundamentalistas em todas as profissões, mas mesmo nos tempos em que o aborto tinha consequências terríveis sempre foram prestados cuidados." Pedro Nunes critica também a proibição de os médicos participarem na consulta prévia. Na sua opinião, "os médicos estão habituados a não serem tutores mentais das pessoas". Defende que "qualquer médico [objector] pode participar na consulta prévia, da mesma forma que qualquer médico que não é objector pode participar num programa de promoção da natalidade".

terça-feira, 17 de julho de 2007

Jornal Público de 2007/07/17

Carta aberta ao senhor ministro da Saúde
António Gentil Martins - 20070717

É injustificado e insultuoso pretender que os médicos tenham de confirmar, por escrito, o seu respeito pela ética. A pós o referendo nacional sobre o "aborto", antecedido por frequentes e claras afirmações de muitos dos mais representativos dos votantes pelo "sim", de que o consideravam um mal (embora por vezes, e segundo eles, necessário), surgiu a Lei n.º 16/2007, seguida da Portaria n.º 741-A/2007. Para além do conteúdo-base (que repudiamos), verifica-se que a lei, no seu artigo 6.º, assegura aos profissionais de saúde, e nomeadamente aos médicos, a "objecção de consciência". A objecção de consciência, direito fundamental constitucionalmente protegido, permite que os médicos recusem a prática de actos da sua profissão quando tal prática entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto no seu código deontológico. Obviamente esses profissionais não poderão ser prejudicados, de nenhum modo e sob nenhum pretexto, por exercerem tal direito.Se, por outro lado, o regime aprovado proíbe os médicos de participar na consulta prévia, e no acompanhamento durante o período de reflexão, por outro pretende, de forma contraditória, injustificada e ilegal, obrigá-los a indicar quem pratique o aborto. Se, com uma mão, a lei assina um atestado de incompetência e falta de isenção aos médicos, impedindo-os de acompanhar a grávida na fase pré-aborto, com a outra empurra, sem corda, para a falésia, este direito de agir segundo os seus princípios morais, religiosos ou humanitários, ao obrigar esses mesmos profissionais, "incompetentes e parciais", a que encaminhem a grávida até ao... aborto. Afinal, deve ou não o objector de consciência pronunciar-se? A partir de que fase tem competência, dignidade moral e isenção para intervir? Porque só é obrigado a intervir para que a prática do aborto, de que discorda, se concretize? Como será possível conciliar as duas imposições?A portaria indica que a objecção de consciência deve ser manifestada em documento (burocrático e mesmo insultuoso, porque parece desconhecer a ética médica), assinado pelo objector, o qual deve ser apresentado ao seu director clínico. Mas, certamente, apenas deverá competir a quem aprovou a lei, o Estado, divulgar onde o aborto poderá, infelizmente, vir a materializar-se.O código deontológico da Ordem, aplicável a todos os médicos, diz que, no exercício da sua profissão, este é técnica e deontologicamente independente, não podendo ser subordinado à orientação de estranhos. Mais: o médico deve, em qualquer lugar ou circunstância, prestar tratamento de urgência a pessoas que se encontrem em perigo imediato. Assim sendo, e mesmo quando objector de consciência, nunca deixará o médico de tratar uma doente que, por causa de um aborto, sofra consequências. É, por isso mesmo, injustificado e insultuoso pretender que os médicos tenham de confirmar, por escrito, o seu respeito pela ética. O mesmo se poderá dizer quanto a assegurar o respeito pelo segredo profissional, pois o código deontológico afirma que esse segredo se impõe a todos e constitui matéria de interesse moral e social.No artigo 30.º do código, referente à objecção de consciência, diz-se claramente que o médico tem o direito de recusar a prática de actos da sua profissão quando tal entre em conflito com a sua consciência moral, religiosa ou humanitária ou contradiga o disposto no código deontológico.Pontos essenciais, incluídos no juramento hipocrático, estão consagrados no artigo 47.º, onde se estabelece que o médico deve guardar respeito pela vida humana desde o seu início; que constitui falta deontológica grave a prática do aborto e da eutanásia; que esclarece, no entanto, que não é considerado aborto uma terapêutica imposta pela situação clínica do doente como único meio capaz de salvaguardar a sua vida. É o caso-limite, do confronto entre duas vidas, das quais só uma poderá ser salva. Sabendo-se, segundo a leges artis, que a ecografia é o meio mais fiável para datar uma gravidez, era bom que a lei dissesse se, neste momento, se conhece outro meio alternativo igualmente fiável para que seja possível dispensar a ecografia, que na lei deixou de ser obrigatória. Assim sendo, esperamos que o Governo proceda à alteração da portaria referida, por considerar necessária e suficiente uma simples declaração, sob compromisso de honra profissional, dos médicos objectores de consciência.
Ex-bastonário da Ordem dos Médicos e ex-presidente da Associação Médica Mundial e da sua comissão de ética