AS CONTRADIÇÕES DO "SIM"
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA
Texto da Constituição, aprovada em 2 de Abril de 1976, por:
PS - Partido Socialista
PPD - Partido Popular Democrático (Actual PSD)
PCP - Partido Comunista Português
MDP/CDE - Movimento Democrático Português (Actualmente extinto. Os seus ex-militantes dividem-se entre PCP e BE)
UDP - União Democrática Popular (Membro fundador do BE)
ADIM - Associação de Defesa dos Interesses de Macau (Actualmente extinto)
Preâmbulo (...) A Revolução restituiu aos Portugueses os direitos e liberdades fundamentais.
No exercício destes direitos e liberdades, os legítimos representantes do povo reúnem-se para elaborar uma Constituição que corresponde às aspirações do País. (...)
Título II - Direitos, liberdades e garantias
Artigo 25.º (Direito à vida)
1. A vida humana é inviolável.
2. Em caso algum haverá pena de morte.
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quinta-feira, 23 de novembro de 2006
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