domingo, 3 de dezembro de 2006

TAXAS PAGAS EM PRESTAÇÕES EM LEIRIA


PAGAMENTO FRACCIONADO DAS TAXAS DEVIDAS PELA REALIZAÇÃO DE OPERAÇÕES URBANÍSTICAS


A Concelhia do CDS-PP de Leiria vem por este meio manifestar a sua total satisfação em relação à proposta da Sra. Vereadora, Eng.ª. Isabel Gonçalves, para o pagamento fraccionado/pagamento em prestações das taxas devidas pela realização de operações urbanísticas, no concelho de Leiria, que foi aprovada em executivo camarário, e posteriormente em Assembleia Municipal, e que vem enquadrar-se na linha do trabalho político de autarcas e militantes democratas-cristãos, que, contando com o empenho da actual direcção do partido, têm vindo a apoiar medidas elementares de justiça social e de política familiar.

Esta medida decorre directamente do regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 555/99 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 177/01 de 04 de Julho – art. 117.º., e embora seja apenas aplicada à componente fixa e à componente variável (ou seja, o pagamento fraccionado/pagamento em fracções não é aplicado às compensações em numerário, taxas por realização, reforço e manutenção de infra-estruturas urbanísticas, entre outras), demonstra que os autarcas do CDS-PP, continuam a bater-se pelas políticas de incidência familiar a nível das autarquias locais, como um dos traços principais da sua marca e intervenção social e política.

A Comissão Política Concelhia de Leiria do CDS-PP

Um comentário:

VERITATIS disse...

Obrigado pela consideração que me tem. Peço desculpa por algumas gralhas no referido texto. Continuação de um bom trabalho.

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