quarta-feira, 17 de janeiro de 2007

CÂMARA MUNICIPAL DE ÓBIDOS OBRIGADA A INFORMAR O CDS PP


Câmara obrigada a informar CDS/PP
sobre gastos com Festival de Ópera

O CDS/PP está a aguardar respostas às informações pedidas à Câmara de Óbidos, depois da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos ter-lhe dado razão.
A Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos (CADA) ordenou à Câmara Municipal de Óbidos que forneça ao CDS/PP informações sobre os gastos com o Festival de Ópera, que decorreu em Agosto do ano passado.O pedido de informação foi feito em 18 de Julho de 2006, segundo o CDS/PP, “agindo de acordo com as mais elementares regras do direito democrático em vigor em Portugal e com a Constituição da República”.“Os pedidos versavam sempre informação que, não estando disponível, era essencial para o desenvolvimento do trabalho político que é expectável a um partido. Jamais os nossos pedidos violavam qualquer disposição, sendo os mesmos completamente fundamentados no normal exercício de um partido político”, sustenta o CDS/PP.Na ausência de resposta, o CDS/PP apresentou queixa na CADA contra o presidente da Câmara Municipal de Óbidos e respectivos vereadores do PSD.”Sem qualquer espanto ou surpresa, o acórdão da CADA é claríssimo e confirma sem a mais pequena margem para dúvida aquilo que desde sempre afirmámos e defendemos”, refere o CDS/PP, para comentar a afirmação contida na resposta à queixa: “Face ao exposto a CADA entende que deve ser prestada ao requerente toda a informação pretendida".”Em democracia é saudável que a informação esteja sempre acessível e disponível. Não entender isto é violar grosseiramente os princípios básicos da letra e espírito da Constituição”, frisa o CDS/PP, que está a aguardar respostas às informações pedidas à Câmara de Óbidos.Francisco Teixeira, delegado concelhio do CDS/PP em Óbidos, tinha inquirido a autarquia sobre qual era o orçamento de cada um dos espectáculos do Festival de Ópera, qual a comparticipação da Câmara e da Óbidos Patrimonium, entre outras questões.A Câmara tinha respondido dizendo que “todas as questões referem-se a matérias amplamente divulgadas na imprensa ou constam dos planos de actividades aprovados pelos órgãos”. Contudo, a CADA entende que esta afirmação em nada responde ao solicitado. “O facto de, porventura, parte da informação requerida ter sido divulgada pela imprensa não exime a entidade requerida de dar resposta ao pedido. Também a eventual existência, nos planos de actividades aprovados pelos órgãos municipais, de informação relacionada com a pretendida pelo ora queixoso, não constitui fundamento para a recusa do pedido”, esclarece a CADA.Por lapso, na apreciação deste assunto a CADA refere-se a Francisco Teixeira como “membro da Assembleia Municipal de Óbidos”, quando o CDS/PP não tem qualquer deputado eleito. Apesar disso, a CADA esclarece que “independentemente dos direitos de que os autarcas, nessa qualidade, sejam titulares em matéria de acesso à informação, eles são também, enquanto cidadãos, titulares do direito de acesso à informação”, apontando “o princípio geral do regime de acesso aos documentos administrativos, nos termos do qual ‘todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo’”.Os documentos não nominativos são, geralmente, de acesso livre e irrestrito e todos podem aceder-lhes sem necessidade de invocar qualquer pretexto ou razão, pelo que “a informação pretendida pelo queixoso não tem carácter reservado”, considera a CADA, declarando que “não existindo motivos legais que sirvam de fundamento à recusa, deve a entidade requerida prestar a informação”.

No Jornal das Caldas, 17/01/2007 Artigo de Francisco Gomes

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